Tipos de sociedades e etapas para a legalização de uma empresa

11-09-2010 18:56

Sociedade em nome coletivo: É pouco utilizada, os sócios tem a responsabilidade pelas dívidas da empresa, podendo o credor executar os bens particulares sem ordem judicial.

Nome firma ou razão: Não pode utilizar nome fantasia ou denominação, composto pelos nomes dos sócios, podendo colocar a expressão & Cia.

Sociedade por comandita simples: Não é muito utilizada, é formada por sócios comanditados (entram com os capital e o trabalho tendo responsabilidade solidária e ilimitada) e comanditários(entram apenas com o capital tendo responsabilidade limitada e não participam da gestão da empresa). É uma empresa de capital fechado.

Limitada (LDTA.): Sociedade por cotas de responsabilidade limitada é a mais utilizada por ser mais fácil seu funcionamento e constituição do que a sociedade por ações.Essa sociedade por de ser comercial, civil ou econômica. A firma ou denominação deve ter a expressão limitada(LTDA).

Sociedade por ações ou anônima: É a mais utilizada por grandes empreendimentos. A responsabilidade é dividida por ações que cada acionista adquiriu (responsabilidade limitada e não solidária).

Há dois tipos de ações:

 Ações ordinárias: da o direito ao voto e do recebimento de lucros e dividendos.

 Ações preferenciais: Não da o direito ao voto, mas somente ao recebimento dos lucros e dividendos.

As sociedades anônimas podem se inscrever-se na bolsa de valores e lançar no mercado para os investidores denomina-se como sociedade de capital aberto.

Sociedade de comandita por ações: Está em processo de extinção é regida pelas normas da sociedade anônima, somente os acionistas podem ser diretores e gerentes que responde ilimitadamente pela responsabilidade da empresa. Enquanto os demais sócios tem a responsabilidade limitada ao capital social. É uma empresa de capital social aberto.

 

Etapas para a legalização de uma empresa

1º Busca prévia do local (Prefeitura)

2º Busca prévia do nome

3º JUCERJA

4º CNPJ (Receita federal)

5º INSS / FGTS (para os funcionários)

6º Alvará (Prefeitura)

7º Outros

 1º Busca prévia do local:

Verifica se a empresa pode funcionar no endereço pretendido, por que depende da legislação do lugar.

Contrato geral de uma empresa estabelece as normas de funcionamento, o empresário deve se registrar na JUCERJA (Junta comercial do Rio de Janeiro). Já as sociedades simples devem se registradas no RCPJ(Registro civil de pessoa jurídica).

2º Busca prévia do nome:

Verifica se já existe um nome idêntico ao escolhido para o registro da empresa.

3º Inscrição da empresa no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica)

4º Inscrição no INSS:

Já estando registrada no CNPJ e com o contrato social é necessário que o representante legal de entrada no cadastro para o INSS.

5º Certificado de recolhimento do FGTS:

A Caixa Econômica Federal desenvolveu um sistema de recolhimento do FGTS feito pela internet direcionado as empresas que fazem o recolhimento do FGTS dos seus funcionários.

6º Inscrição Estadual (Rio de Janeiro):

Toda empresa que tem atividade de circulação de mercadoria deve se inscrever no ICMS(Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços).

7º Alvará de licença e inscrição municipal:

O Alvará é uma licença da prefeitura para o funcionamento do estabelecimento, seja comercial, industrial, prestador de serviços e etc.

Se não houve o Alvará o estabelecimento estará ilegal podendo sofrer o fechamento, e a punição do responsável através da lei.

8º Notas fiscais:

A autenticação de notas e livros ficais para começar o funcionamento do estabelecimento deve ser requerido no AIDF (Autenticação de impressão de documentos fiscais e autenticação de livros ficais).

Dependendo da empresa pode ser necessária a utilização das notas eletrônicas para empresas comerciais e industriais. Já as empresas do ramo de alimentação, saúde e animais devem pedir a autorização da vigilância sanitária.

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